CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA VEESEC
Mensagem do Diretor Executivo
Hoje, as organizações modernas cada vez mais investem em instrumentos de gestão que garantam e reflitam seus valores para o mercado, potencializando sua imagem institucional. As condutas de seus gestores e colaboradores são requisitos fundamentais para acessar mercados competitivos e globalizados. A VEESEC, busca permanentemente ser reconhecida pela sua reputação e excelência de sua gestão, com o propósito maior de oferecer um atendimento diferenciado através de ferramentas inovadoras, inteligência artificial, acesso ao melhor hardware disponível no mercado, sempre conectada com as necessidades reais de cada negócio. Dessa forma, estabelece condições efetivas para conduzir suas atividades de forma ética, com transparência e integridade, cultivando credibilidade junto a seus clientes, colaboradores, fornecedores e à sociedade, com responsabilidade social e um ambiente saudável de cooperação. Neste sentido, o seu Comitê de Ética, entendendo a importância estratégica para a instituição, aprovou este Código de Ética, no qual estão definidos padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de todos os envolvidos, nas relações de negócios e na forma de governança e estrutura operacional de atuação da VEESEC. Compromete as pessoas com os princípios éticos que norteiam a conduta profissional dos que exercem atividades em nome da VEESEC. Importante lembrar que a responsabilidade pela prática e manutenção desta conduta está nas mãos de cada colaborador, seja seus sócios, diretores, colaboradores, representantes, parceiros ou prestadores de serviços ligados à operação das atividades da empresa. Portanto, é imperativo que todos conheçam, entendam, apliquem e defendam seus princípios e seus dispositivos no dia a dia de trabalho. Que sirva de orientação na construção de sua trilha de desenvolvimento profissional e pessoal como cidadão. O Código não contém todas as respostas. É um instrumento para facilitá-lo na adoção da conduta apropriada no exercício profissional. Também não substitui nosso dever de utilizar o bom senso e solicitar a opinião de outros colaboradores, gestores ou até do comitê de ética, sobre a melhor conduta a ser praticada. Espera-se, com esta conquista, estabelecer de forma clara, as políticas de condutas inerentes às boas práticas de gestão e de relações institucionais, pautadas em valores e crenças que fortaleçam o ambiente saudável de trabalho e o compromisso com a verdade, a ética e a transparência.
Rodrigo Cesar Lopes – Diretor Executivo
SUMÁRIO
1 – MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO:
Oferecer soluções de videomonitoramento em uma plataforma fácil, segura e colaborativa; aliada à excelência em tecnologia, serviços, equipamentos e suporte, com constante investimento em inovação e busca por um preço acessível a um número cada vez maior de pessoas.
VISÃO:
Transformar o conceito de videomonitoramento, levando para as mãos de cada pessoa a sensação de controle sobre os ambientes onde vive.
VALORES:
Inovação, Parceria, Excelência, Eficiência e Inclusão.
2 – OBJETIVO
2.1. O Código de Ética e Conduta da VEESEC tem por objetivo orientar o comportamento dos nossos colaboradores, reforçando o nosso compromisso com os mais altos padrões de ética e boa conduta empresarial.
2.2. Este Código apresenta informações e orientações práticas para auxiliar todos os colaboradores nas suas atividades de maneira ética, lidando com os desafios com os quais nos deparamos ao conduzir nossos negócios, traduzindo nossos valores em ações, descrevendo as responsabilidades que os colaboradores têm perante todos os acionistas, parceiros, comunidade, entes públicos e fornecedores, entre outros.
2.3. Cada colaborador tem o dever, independentemente da função que exerça na empresa, de ler, compreender e pôr em prática tudo que está estabelecido neste Código. É esperado também que caso venha a surgir alguma situação que não tenha orientação específica neste Código, o colaborador utilize o bom senso e os mais altos padrões de ética na tomada de suas decisões.
2.4. Todos os colaboradores têm a liberdade de perguntar sobre qualquer dúvida relacionada a este Código ou qualquer outra situação que venha a surgir no seu dia a dia, assim como expressar preocupação ou relatar violações. Somos uma empresa aberta e estas questões podem ser levadas diretamente ao seu gestor, diretor ou de forma mais confidencial através do canal de denúncias externo.
3 – APLICABILIDADE
3.1. Este Código se aplica a todos os seus colaboradores, funcionários e estagiários, administradores, diretores, sócios, fornecedores, terceirizados, representantes e parceiros comerciais, independentemente do nível hierárquico e da função exercida. Para isto, a empresa se compromete com a sua divulgação, visando garantir o alinhamento de todos os que se relacionam com à VEESEC às práticas recomendadas.
3.2. O cumprimento do Código é de responsabilidade de todos e de cada um individualmente. Os colaboradores deverão zelar pela disseminação das práticas previstas neste Código internamente e na relação com seus parceiros de negócios, assim como informar todos os incidentes que possam envolver violação dos nossos valores, das leis, normas e regulamentos.
3.3. Todo colaborador, sem distinção ao ingressar na empresa, deverá anuir ao presente Código após seu conhecimento, mediante assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta da VEESEC via plataforma D4Sign (d4sign.com.br) federada ao domínio veesec.com.
3.4. É esperado dos Fornecedores, Parceiros e Terceiros, a leitura deste Código através do site veesec.com e o seu total cumprimento, devendo estes assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta eletronicamente via plataforma D4Sign (d4sign.com.br) federada ao domínio veesec.com.
4 – O CÓDIGO
4.1 COLABORADORES
4.1.1. A ênfase deste Código de Conduta está nas pessoas, pois nossos colaboradores são os principais recursos para que a VEESEC possa garantir suas realizações e se tornar uma empresa reconhecida por sua gestão eficaz e sua reputação. Os colaboradores devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da VEESEC com transparência, honestidade e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos princípios e orientações da empresa.
4.1.2. A VEESEC preza pela organização, pelo respeito e harmonia, pelo tratamento igualitário entre os colaboradores e não aceita qualquer forma de manifestação de preconceito ou discriminação referente a raça, origem, gênero, idade, religião, opção sexual, deficiência física ou mental, entre outros. Valorizamos a diversidade no ambiente de trabalho e o respeito às diferenças individuais.
4.1.3. Tratar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho com descortesia, desrespeito ou agressividade ou praticar atos de violência verbal e física, não é tolerado pela empresa.
4.1.4. Aplicamos a política de tolerância zero às práticas de assédio moral ou sexual. Todos os colaboradores, independente do sexo ou função exercida, ou ainda terceirizados ou parceiro de negócios, devem ser respeitados e tratados com dignidade. Não é tolerada quaisquer condutas que interfiram no desempenho do trabalho ou que criem um ambiente hostil, ofensivo, constrangedor ou intimidador, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesse de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos, contato físico ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.
4.1.5. Não permitimos a utilização, distribuição, venda ou até mesmo o porte de álcool e drogas nas instalações da VEESEC ou em qualquer outro ambiente de trabalho a serviço da empresa, assim como o trabalho de qualquer pessoa sob a influência destes.
4.1.6. É proibido portar qualquer tipo de arma dentro do ambiente de trabalho e em qualquer outro ambiente de trabalho a serviço da empresa.
4.1.7. Desempenhar suas atividades com consciência social, considerando as desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei.
4.1.8. Zelar pela boa imagem da empresa perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade, economicidade e austeridade seus recursos financeiros, materiais e humanos.
4.1.9. Agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajar colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética.
4.1.10. Não permitimos fumar dentro dos ambientes da empresa, utilizar aparelhos sonoros, fazer refeições nas estações de trabalho e colar qualquer papel ou foto nas paredes, mesas e computadores.
4.1.11. Não é permitido transportar qualquer equipamento da empresa sem autorização formal prévia do gestor ou de um diretor.
4.1.12. Relacionar-se com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções, e resistir a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente ao seu gerente ou a diretoria, que tratará deste assunto junto ao Comitê de Ética. O colaborador poderá também efetuar uma denúncia de forma anônima através do canal de denúncias externo com acesso através do nosso site.
4.1.13. As políticas de recrutamento, promoção e remuneração dos Colaboradores são regidas pelos princípios da meritocracia, capacitação e adequabilidade do profissional às funções que a ele venham a ser designadas. A VEESEC fornece oportunidades iguais para todos, independente de raça, origem, sexo, idade, religião, opção sexual ou qualquer outra forma de discriminação.
4.1.14. Utilizar trajes e linguagens adequados no ambiente de trabalho.
4.1.15. É obrigatório o uso do crachá de identificação, para circulação nas dependências da empresa, bem como em qualquer outro ambiente de trabalho a serviço da empresa.
4.1.16. Ao ingressar na empresa todo o colaborador recebe sem distinção, o “Regulamento Interno de Trabalho”, que regula as normas de conduta da VEESEC. Após seu conhecimento este documento é assinado eletronicamente via plataforma D4Sign (d4sign.com.br) federada ao domínio veesec.com.
4.1.17. A VEESEC incentiva a comunicação aberta entre os gestores e suas equipes de trabalho. Sugestões e reclamações serão examinadas, avaliadas e respondidas em tempo oportuno.
4.2 CONFLITO DE INTERESSE
4.2.1. Todos os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da VEESEC e nem causem danos à imagem e reputação da empresa. Por conflito de interesse entende-se a influência de um colaborador em uma decisão da VEESEC que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para o próprio colaborador, para membrosda família ou para terceiros.
4.2.2. Contratações com pessoa jurídica que seja parte relacionada à VEESEC, a qualquer de suas filiais ou a qualquer um de seus acionistas e suas respectivas coligadas, podem gerar conflitos de interesse e acarretar o mau uso dos ativos da organização. Entretanto, tais operações podem ser realizadas desde que sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado e sejam previamente aprovados pelo Comitê de Ética da VEESEC.
4.2.3. Além disto não é permitido contratar ou manter parentes até segundo grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, tios, cunhados e primos de primeiro grau) em funções em que haja uma relação hierárquica direta. Caso se estabeleça situação de relação íntima entre colaboradores que tenham, entre si, subordinação hierárquica direta, a situação deve ser comunicada ao superior imediato ou a área de recursos humanos, para que a situação de conflito seja eliminada por meio de transferência interna, quando possível.
4.2.4. Utilizar-se do cargo ou função com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais para si ou para terceiros.
4.2.5. Não é permitido exercer, na condição de colaborador, atividade profissional que gere conflito de interesse com as exercidas pela VEESEC ou incompatível com seu horário de trabalho.
4.2.6. As atividades devem ser realizadas com imparcialidade. Se um risco à imparcialidade é identificado, a VEESEC deve eliminá-lo ou minimizá-lo o mais rápido possível.
4.2.7. Se algum colaborador tiver dúvida sobre situações que podem ou não representar imparcialidade ou conflito de interesse, este deverá discutir o assunto com seu gestor imediato ou diretor.
4.2.8. Como forma de auxiliar na identificação destas situações, segue abaixo alguns pontos que deverão ser levados em consideração na avaliação da situação:
- A ação poderá interferir no desempenho das funções, responsabilidades ou conduta dos colaboradores?
- O colaborador tem acesso a informações confidenciais?
- Poderá, indevidamente, causar impacto adverso ou benéfico aos negócios da empresa
- Poderá reforçar ou servir de apoio as pretensões de algum concorrente?
- Existe algum benefício ou favorecimento (direto ou indireto) para o Colaborador(es), cliente, fornecedor ou prestadores de serviço?
- Pode haver percepção de impropriedade por um observador externo à empresa?
4.2.9. Apresentamos abaixo, algumas situações que, dependendo dos fatos e das circunstâncias, representam conflito de interesse de um colaborador e não são permitidos pela empresa:
- Vínculo ou prestação de serviço com uma empresa concorrente, fornecedor ou prestador de serviço;
- Contratação de um fornecedor em detrimento de outro com melhor oferta de preço e capacidade técnica, devido as relações de amizade ou parentesco com representantes do fornecedor.
- Pedir, aceitar ou oferecer, presentes, favores, empréstimos, tratamento preferencial ou qualquer outro tipo de vantagem de qualquer pessoa ou entidade que possua ou procure possuir relacionamento comercial com a nossa empresa;
- Aceitar um segundo emprego sem permissão prévia;
- Favorecimento de um colaborador por amizade ou parentesco em eventos de promoção ou mérito.
4.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
4.3.1. Todas as informações técnicas ou não, disponibilizadas pela VEESEC aos colaboradores, relacionadas a projeto de seus clientes, especificação, funcionamento, organização e outras são classificadas como Confidenciais e Sigilosas.
4.3.2. Todo o colaborador é responsável por limitar-se ao uso das informações confidenciais exclusivamente para os fins necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais, não podendo divulgá-las, fornecê-las a terceiros ou utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros. As informações da VEESEC são ativos intangíveis e valiosos que exigem proteção especial e devem ser tratados de maneira correta.
4.3.3. Não é permitido que o colaborador se utilize de seu cargo, função ou posição para ter acesso a informações confidenciais e utilizá-las em benefício próprio, de seus familiares e pessoas de seu relacionamento para quaisquer fins de caráter comercial ou financeiro.
4.3.4. As credenciais (usuário e senha) de acesso às ferramentas são individuais e intransferíveis, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível. Além disso, são disponibilizados aos colaboradores: computadores, acesso a rede, sistemas e e-mail corporativos para que possam efetuar suas atividades rotineiras. Entretanto, é importante observar que todos os dados armazenados nos computadores, servidores, serviços on premises ou em nuvem da VEESEC, incluindo mensagens de e-mail enviadas ou recebidas, são de propriedade da empresa e não serão considerados particulares, ressalvado o que a legislação dispuser a respeito.
4.3.5. Utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para a realização de suas atividades profissionais.
4.3.6. Estar em conformidade total junto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
4.3.7. Para melhor entendimento sobre Confidencialidade e Sigilo da informação, todos os colaboradores ao ingressar na empresa tomam conhecimento, recebem e assinam eletronicamente o Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo, via plataforma D4Sign (d4sign.com.br) federada ao domínio veesec.com.
4.4 RELACIONAMENTO EXTERNO
4.4.1. Prezamos pelo relacionamento ético com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, instituições governamentais, órgãos reguladores, associações e todas as entidades da sociedade com as quais a empresa mantém uma relação comercial ou de qualquer outra natureza.
4.4.2. Todas as relações com clientes, fornecedores e prestadores de serviços são regidas por contratos, que são periodicamente revisados e atualizados. Os fornecedores e prestadores de serviço são avaliados semestralmente. A escolha dos fornecedores e prestadores de serviço ocorre de forma a garantir as melhores condições de preço, qualidade, capacidade técnica, desempenho e prazo, sempre em conformidade com as diretrizes da VEESEC, legislação aplicável e a LGPD. As negociações são conduzidas de forma imparcial, assegurando a melhor relação custo-benefício e não permitindo conflito de interesse.
4.4.3. As negociações devem ser conduzidas de acordo com os procedimentos formais da VEESEC, de forma imparcial, assegurando o melhor custo-benefício e não permitindo decisões de interesse pessoal.
4.4.4. Nenhum colaborador, independentemente de área e nível hierárquico, pode favorecer algum fornecedor em detrimento de outros. Todas as informações sobre o processo de contratação devem ser mantidas sob sigilo perante terceiros.
4.4.5. Este Código deve ser disseminado na relação com seus fornecedores, parceiros e terceiros.
4.4.6. A VEESEC valoriza o trabalho em parceria, e busca estabelecer relacionamento de longo prazo com seus parceiros. A empresa busca atuar em parceria com empresas cujos padrões de conduta e integridade nos negócios estejam de acordo com os princípios e valores adotados pela empresa e com base em critérios técnicos e profissionais.
4.4.7. Estamos comprometidos com a utilização prudente dos recursos financeiros disponíveis, visando oferecer segurança e rentabilidade atrativa para os investidores/acionistas, buscando geração de valor através de crescimento sustentável. O relacionamento com os investidores/acionistas deve ser realizado em consonância com as boas práticas de Governança Corporativa – transparência, prestação de contas e tratamento igualitário a todos os envolvidos e com sua estratégia e objetivos. Desta forma, espera-se que:
– As demonstrações financeiras reflitam com clareza e precisão as operações realizadas. A VEESEC repudia a apresentação de dados não verdadeiros apenas com a finalidade de cumprimento de metas e/ou resultados;
– Informações privilegiadas e confidenciais não sejam utilizadas para benefício próprio ou de terceiros;
4.4.8. Os Colaboradores também devem estar atentos ao utilizarem a internet e ingressarem em redes sociais, diferenciando claramente a comunicação pessoal da comunicação empresarial autorizada. A divulgação de informações em conferência, apresentações, entrevistas, postagens em redes sociais e qualquer outra forma de comunicação com o público externo, em nome da VEESEC, devem ser realizadas através da Diretoria da empresa, por colaborador ou parceiro devidamente e previamente autorizado.
5 – UTILIZAÇÃO DA REDE, INTERNET E E-MAIL
5.1. Não é permitido o armazenamento de arquivos pessoais de qualquer natureza nos equipamentos e/ou ambientes tecnológicos da empresa.
5.2. A troca de mensagens, via e-mail, e o acesso à internet para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrariem normas e procedimentos internos e não causem prejuízo ao desempenho profissional.
5.3. Não são permitidos a exposição, armazenamento na rede, distribuição, edição ou gravação de materiais de natureza pornográfica e/ou racista.
5.4. Não são permitidos, tentativas de obter acesso não autorizado bem como qualquer tentativa de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede.
5.5. Os Colaboradores usuários não estão autorizados a alterar qualquer configuração definida pela VEESEC ou desativar mecanismos de segurança. Disponibilizamos a todos os usuários softwares regularizados e proibimos a utilização de qualquer tipo de uso de softwares não licenciados, aka “piratas”.
5.6. Não é permitido criar perfis nas redes sociais utilizando o nome da VEESEC ou de seus clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros, ou de qualquer de seus projetos, produtos ou serviços sem autorização formal do Comitê de Ética para assuntos relacionados a VEESEC. Para assuntos relacionados as demais Partes, somente através de autorização formal destas.
5.7. Não é permitido publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente a VEESEC, sua marca, seus colaboradores, sócios, diretores, parceiros, fornecedores e clientes.
5.8. Todo acesso à internet e à rede da VEESEC é passível de monitoramento que desde já é de conhecimento prévio dos usuários.
5.9. Para regular o uso dos sistemas eletrônicos da VEESEC, foi estabelecido uma “Política de Segurança da Informação (PSI)”.
6 – PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO, SUBORNO E FRAUDE
6.1. A VEESEC repudia qualquer forma de corrupção ou práticas para obtenção de vantagens indevidas pela empresa e/ou seus administradores, sócios, colaboradores, fornecedores, parceiros e os demais stakeholders. Não admitimos efetuar ou aceitar pagamentos ou benefícios de qualquer natureza que possam ser caracterizados como suborno, corrupção, propina ou similares, podendo ser aceitos ou ofertados pela empresa e seus colaboradores apenas brindes institucionais de valor simbólico.
6.2. Cumprimos integralmente a legislação anticorrupção brasileira e aplicamos todos os cuidados necessários para garantir que esta legislação seja cumprida por todos os colaboradores e pessoas ligadas a empresa.
6.3. Nossos Colaboradores têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2016 (“Lei Anticorrupção”). Todos os colaboradores, diretores, promotores e representantes que atuam em nome da VEESEC estão proibidos de dar, oferecer, prometer, pleitear, solicitar, sugerir, fazer, autorizar, proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros), ou receber qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão e/ou direcionar negócios ilicitamente.
6.4. Caso ocorram incidentes de corrupção, suborno, assim como fraudes, desvios de dinheiro e roubo, lavagem de dinheiro, relacionado direta ou indiretamente com a nossa empresa, por seus sócios, diretores, colaboradores (funcionários e estagiários), parceiros, representantes e/ou terceiros, estes serão prontamente investigados, relatados e, quando apropriado, haverá a persecução civil e criminal e rescisão unilateral do vínculo trabalhista dos indivíduos envolvidos, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos causados à parte inocente.
Parágrafo Único – Não são considerados presentes, os brindes institucionais que não tenham valor superior a R$200,00 (Duzentos reais), que sejam distribuídos a título de propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;
7 – FALE CONOSCO E CANAL DE DENÚNCIAS
7.1. A VEESEC manterá um canal denominado “Fale Conosco”, que poderá ser acessado através do e-mail faleconosco@veesec.azurewebsites.net. Este é um canal para atendimento aos clientes e demais interessados que desejem obter informações, esclarecer dúvidas, propor sugestões de melhoria e efetuar reclamações.
7.2. É esperado que nossos colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e demais partes interessadas, ao observarem qualquer violação as Normas Legais ou desrespeito aos princípios contidos neste Código, tais como: atos de corrupção, fraudes, roubos, acesso a informações privilegiadas, condutas discriminatórias, assédio moral e sexual entre outros, formalizem uma reclamação ou denúncia, sendo que se tratar de um de nossos colaboradores, deverá levar ao conhecimento do seu gestor ou diretor da área que tratará este assunto junto ao Comitê de Ética. O colaborador poderá optar também em efetuar uma reclamação ou denúncia de forma anônima através do canal de denúncias externo com acesso através de nosso site. As demais partes interessadas poderão tratar o assunto diretamente com qualquer membro do comitê de ética ou através do canal de denúncias. Trata-se de canal externo que funciona de forma independente, onde a reclamação ou denúncia poderá ser feita de forma anônima. Para utilizar o canal de denúncias, basta acessar o link em nosso site.
8 – RESPONSABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS PELA INFRAÇÃO DO CÓDIGO
8.1. O cumprimento do Código é responsabilidade de todos e de cada um individualmente.
8.2. Os colaboradores devem estar comprometidos em garantir as práticas e atitudes estabelecidas neste Código, assim como relatar os incidentes de forma anônima ou não, que, no seu juízo de boa-fé, possam envolver violações dos nossos valores, das leis, normas e regulamentos, comunicando o ocorrido ao seu gestor ou diretor da área, que, por sua vez, tem a obrigação de reportar o fato ao Comitê de Ética. Se preferir informar a ocorrência de forma anônima, poderá realizá-la através do canal de denúncia externo, conforme cláusula 7.2.
Parágrafo Único: A empresa protege aqueles que façam o relato de boa-fé ou com base em uma convicção razoável ao relatar uma preocupação sobre uma tentativa de assédio moral ou sexual, corrupção, suborno ou fraude, real ou suspeita.
8.3. Casos não previstos neste Código de Ética e Conduta e dúvidas na interpretação, poderão ser submetidos ao gestor da área, ao diretor da empresa ou ao Comitê de Ética para esclarecimento ou de forma anônima conforme Cláusula 8.2.
8.4. Denúncias ou alegações falsas ou maliciosas serão consideradas condutas antiéticas e passíveis de afastamento do anonimato e consequente penalização, se for o caso;
8.5. A omissão deliberada diante do conhecimento de possíveis violações a este Código será entendida como conduta antiética se caracterizando como infração.
8.6. O desrespeito à legislação não será tolerado. A violação as leis, normas e regulamentos do país poderá sujeitar o colaborador e a empresa a penalidades de caráter civil ou criminal. O colaborador deve estar ciente e concorda desde já, que sua conduta e os registros a ela relacionados, inclusive e-mails, estarão sempre sujeitos a auditoria, interna e externa, e a delação, por terceiros, no caso de investigação ou de litígios de ordem civil.
8.7. Nos dedicamos a construir um ambiente de trabalho aberto e com uma cultura ética, onde os colaboradores estejam aptos a desenvolver relações baseadas na confiança e não em sanções. Entretanto, o não cumprimento as normas e regulamentos deste Código sujeitará os envolvidos de acordo com a gravidade do fato, a medidas que podem resultar quando necessário, na rescisão do contrato de trabalho e ações nas esferas civil e criminal.
9 – COMITÊ DE ÉTICA
9.1. O Comitê de Ética é composto por três membros da Diretoria, que são responsáveis pela gestão deste Código, assim como pela sua constante revisão, atualização e adequação às diretrizes da empresa.
9.2. A Composição do Comitê pode ser alterada a qualquer momento pelo seu Diretor Executivo.
9.3. Ao Comitê de Ética, cabe avaliar as questões referentes ao Código com imparcialidade, averiguando soluções para as ocorrências que lhe forem trazidas e dando o devido retorno às denúncias.
9.4. A confidencialidade das denúncias recebidas e das decisões do Comitê de Ética será assegurada por seus membros em qualquer caso ou circunstância.
ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE ÉTICA
- Receber, avaliar e tratar as denúncias referentes às infrações ao Código de Ética e Condutae/ou às políticas e procedimentos;
- Assegurar a integridade das relações empresariais, monitorando, investigando e tratando casos de violação das suas diretrizes, de forma sigilosa e em fórum adequado;
- Nos assuntos em que algum diretor estiver envolvido, encaminhar a denúncia para os demais membros do Comitê de Ética e Conselho de Sócios da empresa para que possam sertomadas as medidas e sanções cabíveis. O Conselho de sócios poderá decidir pela dissoluçãodo comitê de Ética e formação de um novo comitê.
- Manter o Diretor Executivo, os sócios e os diretores da empresa cientes dos assuntos que possam comprometer o negócio e/ou a imagem da empresa;
- Avaliar os casos de descumprimento do Código, estabelecendo inclusive as sanções cabíveis;
- Para aplicação de quaisquer medidas de sanção, a VEESEC se compromete a apurar, detalhadamente, a procedência e a veracidade da falta cometida;
- Registrar as denúncias e os pareceres destas denúncias por escrito, em ata, e manter em arquivo eletrônico, com os respectivos documentos e registros dos procedimentos adotadosem cada caso; apenas os integrantes do Comitê de Ética e o Diretor Executivo terão acessoa estes arquivos;
- Estabelecer critérios para casos não previstos neste Código.
- Responder a consultas e tirar dúvidas quanto à interpretação das normas deste Código.
- Atualizar e disseminar o Código de Conduta para os Colaboradores da VEESEC e demais Partes interessadas;
EXEMPLO DO QUE PODE SER DENUNCIADO AO COMITÊ DE ÉTICA
- Ações de corrupção, tais como: favorecimento, fraude, suborno, sonegação, falsificação contábil e fiscal, licitações inadequadas entre outros;
- Violência, ameaças, assédio moral ou sexual, trabalho forçado(escravo), trabalho infantil,abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Bullying no ambiente de trabalho;
- Ações ligados à segurança e saúde no trabalho que tragam riscos à vida e ao patrimônio;
- Tratamento desigual e/ou desrespeito as diferenças (incluindo orientação sexual, pessoas com deficiência e outros), cor e religião no ambiente de trabalho;
- Descumprimento da legislação trabalhista;
- Conduta ou ações inadequadas de prestadores de serviço que atuam em nome da VEESEC;
- Propaganda ilegal, abusiva e/ou enganosa envolvendo o nome da VEESEC;
- Ataque à imagem da empresa ou de seus colaboradores, diretores e sócios e vazamento deinformações confidenciais da empresa, de terceiros, parceiros, clientes e outros, inclusivepor meio de redes sociais;
- Cópias e utilização de arquivos da empresa para benefício próprio e/ou de terceiros.
10 – ENTRADA EM VIGOR
10.1. Este código entra em vigor a partir de sua divulgação sem previsão para término.